Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão - Ma

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Presidente

LUIS CARLOS SILVA SERRA
Cargo: Presidente
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Celular: (98) 98563-0681
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a sexta-feira, das 8h as 14h

Registro de Competências

Art. 29. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.

Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara:
I – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
II – representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
III - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
IV - credenciar agentes de imprensa, rádio, jornal ou televisão, para acompanhamento dos trabalhos legislativos;
V - fazer expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal às pessoas que por qualquer título, mereçam a deferência;
VI - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horário prefixado;
VII - requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
VIII - empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossado o refeito, quando se tratar de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;
IX declarar extinto o mandato do Prefeito e do Vereador, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
X – convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XI - declarar destituído o membro da Mesa ou da Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XII - assinar juntamente com o primeiro Secretário, as resoluções e os decretos
legislativos;
XIII - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e, em especial, exercendo as seguintes atribuições:
a) - convocar Sessões Extraordinárias da Câmara e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
b) - Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) - anunciar o início e o término o do Expediente e da Ordem do Dia;
d) - determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente;
e) - cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) - manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) - resolver as questões de ordem;
h) - interpretar o Regimento Interno para aplicação em casos omissos;
i) - anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) - proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
l) - encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;
XIV - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) - receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
b) - encaminhar ao Prefeito, por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) - solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;
d) - requisitar, mensalmente, as verbas destinadas ao Legislativo;
e) - solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
XV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;
XVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o Tesoureiro ou outro Vereador expressamente designado para tal fim;
XVII - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
XVIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
XIX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando- lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;
XX - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos ou para esclarecimento de situação;
XXI - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXII - autografar, juntamente com os Secretários da Mesa, os projetos de lei aprovados, pra sua remessa ao Executivo;
XXIII - zelar para que os gastos da Câmara Municipal não excedam os limites previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, bem como na legislação federal aplicável.

Art. 31. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tem implicação com a função Legislativa.

Art. 32. O presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da direção da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.

Art. 33. O presidente da Câmara poderá votar nos seguintes casos: I – na eleição da Mesa;
II quando a matérias exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
III – no caso de empate, nas votações públicas e secretas.

ENDEREÇO

Rua Vitorino Freire, s/nº - Centro
Olinda Nova do Maranhão - Ma - CEP: 65223-000
CNPJ: 01.620.679/0001-84

ATENDIMENTO

Expediente: De segunda a sexta-feira.
Das 8h às 14h
Telefones: (98) 98547-9968
faleconosco@cmolindanovadomaranhao.ma.gov.br

As sessões acontecem nas segundas-feiras, as 19h
Local: Plenário da Câmara Municipal

E-SIC

Rua Vitorino Freire, s/nº - Centro
Olinda Nova do Maranhão - Ma - CEP: 65223-000
E-mail: esic@cmolindanovadomaranhao.ma.gov.br

OUVIDORIA

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