

Avenida Ventorino Freire, s/n - Centro
Olinda Nova do Maranhão - MA | CEP: 65223-000
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Registro de Competência
Art. 36. Compete ao primeiro-Secretário:
I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se à sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;
VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento do subsídio;
VII - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para solução de casos futuros;
VIII - manter a disposição do Plenário os textos legislativos de manuseio mais frequentes, devidamente atualizados;
IX - manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas;
X - cronometrar o tempo das sessões e do uso da palavra pelos Vereadores.